terça-feira, 2 de abril de 2019

PMs: PL QUE INSTITUI NÍVEL SUPERIOR PODE SAIR A QUALQUER MOMENTO



Segue em análise, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 482/2015,que tem por finalidade padronizar as condições para que sejam realizados os concursos públicos das Polícias Militares de todos os estados. A proposta segue em compasso de espera desde 25 de abril, quando foi designado, como relator, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da casa, o deputado Marcelo Delaroli (PP/RJ). Somente após seu parecer, a proposta poderá ser votada pela comissão.
 De acordo com a proposta, caso aprovada, será necessário possuir curso de nível superior para ingresso na carreira de praça, curso de nível superior em direito para a carreira de oficial do quadro de oficiais da corporação e superior em áreas específicas para o quadro de oficiais especialistas. O projeto possui caráter conclusivo e, caso aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, já poderá seguir para votação no plenário da casa.
 Na Comissão de Trabalho, onde já foi aprovada, o deputado Cabo Sabino (PR/CE) incluiu uma emenda ao projeto, incluindo o limite de 35 anos para ingresso na corporação. De acordo com o projeto, passam a ser as seguintes exigências para participar dos concursos de ingresso: ser brasileiro, estar quite com as obrigações militares e eleitorais, não registrar antecedentes criminais, estar em gozo dos direitos políticos, ser aprovado em concurso público, ter procedimento social irrepreensível, idoneidade moral, apurados através de investigação; ter capacitação física e psicológica compatíveis com o cargo, verificados através de exames de aptidão; ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção; e comprovar, quanto ao grau de escolaridade; a conclusão de bacharelado em direito, para ingresso na carreira de oficial do quadro de oficiais policiais militares; curso de graduação superior nas áreas de interesse conforme regulamentação própria de cada instituição policial miliar, para praças que ingressarem na carreira de oficial do quadro de oficiais especialistas; e curso de graduação superior em qualquer área para ingresso na carreira de praça da Polícia Militar.